
Vales Escolares – 5º ao 12º ano
No ano letivo 2025/2026, por deliberação de reunião de Câmara de 20 de maio de 2025, é atribuída uma comparticipação no valor de 28,00 € por aluno, do 2.º e 3.º Ciclos, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade do ensino público para a aquisição de livros e material escolar. Esta comparticipação traduz-se na distribuição de um vale por aluno, rebatível em determinados estabelecimentos do concelho.
Ano Letivo 2025/2026
- De 18 de agosto a 15 de setembro, levantamento no serviço de educação do vale escolar mediante apresentação de documento de identificação do(a) aluno(a),- Válido até 31 de outubro
- Rebatido em estabelecimentos comerciais aderentes do concelho
 






