
Subsídio para visitas de estudo (pré-escolar e 1º ciclo)
Por deliberação de reunião de Câmara de 20 de maio de 2025, é atribuída comparticipação financeira para apoio às despesas dos alunos com a realização de visitas de estudo no ano letivo 2025/26.
Relativamente às Visitas de Estudo, o artigo 15º-A do Despacho n.º 5296/2017, alterado pelo Despacho n.º 7255/2018 de 31 de julho, prevê que, no âmbito da ação social escolar as visitas de estudo programadas, os alunos beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, sejam comparticipados em 100% e 50%, no montante máximo de 20,00 euros e 10,00 euros respetivamente.
 





